Principais alterações à lei para veículos a GPL e Gás Natural

 

A Lei que regula a utilização de GPL (Gás de Petróleo Liquefeito) e GN (Gás Natural) em veículos automóveis foi alterada recentemente, tendo entrado em vigor a 11 de Julho de 2013, e para ajudar a esclarecer as eventuais dúvidas e/ou questões que possam ter acerca do assunto, aqui ficam algumas informações importantes sobre este tema.

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Os veículos pertencentes às categorias M1 (*) e N1 (**) que utilizam GPL como combustível e cujos componentes foram aprovados e instalados de acordo com as prescrições técnicas fixadas no Regulamento ECE/ONU n.º 67, deixam de utilizar, na retaguarda, os actuais dísticos de cor azul dos automóveis a GPL, para passar a utilizar uma vinheta identificadora com fundo verde e de dimensões mínimas de 40 mm x 40 mm.
Esta vinheta deve ser colocada de forma inamovível (em papel autocolante), no canto inferior direito do para-brisas e apresentar-se em adequadas condições de conservação.

Os automóveis que já utilizem os sistemas de GPL, aprovados em inspecção técnica anterior à entrada em vigor do presente regulamento, e não façam nova inspecção, terão de continuar a afixar na traseira do automóvel um dístico identificador, de cor azul.

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Os veículos abastecidos com GPL cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com as prescrições técnicas fixadas no Regulamento ECE/ONU n.º 67, podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo, desde que, esses parques sejam ventilados e cumpram as disposições do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

Os veículos abastecidos com GPL cujos componentes não tenham sido aprovados e instalados de acordo com as prescrições técnicas fixadas no Regulamento ECE/ONU n.º 67, não podem estacionar em parques de estacionamento fechados, salvo se os mesmos dispuserem de ventilação natural através de aberturas ao nível do tecto e solo, que permitam o rápido escoamento para o exterior de uma eventual fuga de gases, nem em locais situados abaixo do nível do solo.
Os veículos anteriormente aprovados para a utilização de GPL ou GN como combustível automóvel podem manter-se em circulação sem qualquer obrigação adicional. Contudo, é dada a opção de nova inspecção técnica extraordinária para que estes veículos possam passar a beneficiar do novo regime de identificação de veículos e de estacionamento em parques fechados;

 

Notas:

(*) Categorias M1 – Veículos concebidos e construídos para o transporte de passageiros com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor
(**) Categorias N1 – Veículos concebidos e construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima não superior a 3,5 t

Documentos para consulta:

Lei n.º 13/2013, de 31 de Janeiro de 2013: http://bit.ly/WDrBTk
Portaria n.º 207-A/2013, de 25 de Junho de 2013: http://bit.ly/149ksQS
Regulamento ECE/ONU nº67, de 14 de Março de 2008: http://bit.ly/14kljfK

Fontes: GNR & Autogas.pt

Um Comentário

  1. Para quem duvida desta “solução”, veja não só as diferenças de preço do combustível (GPL vs Gasolina & Gasóleo), mas tb o preço dos veículos ;-).
    Sendo eu um utilizador de GPL, desafio-os a fazer as contas (http://pdias.net/auto.xls) 😉 !

    Acreditem, o GPL é “seguro e económico”, e compensa sempre o investimento, é apenas uma questão de tempo !

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