Parlamento Europeu aprovou sistema eCall, obrigatório a partir de 2018

O Parlamento Europeu aprovou esta semana a implementação do eCall, um sistema de emergência no âmbito da segurança rodoviária que, em caso de um sinistro automóvel, efectua de modo automático, através de sensores instalados no veículo, uma ligação directa para o Serviço de Emergência Europeu 112 (através dos pontos de atendimento de segurança pública), enviando ao mesmo tempo um conjunto de dados sobre a localização do veículo.

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Segundo o regulamento aprovado , os novos modelos de veículos ligeiros e comerciais vendidos na UE terão de estar equipados com o sistema eCall a partir de 31 de Março de 2018. A implementação deste sistema a bordo de veículos com base no número 112 visa reduzir a mortalidade nas estradas europeias e garantir uma melhor assistência às vítimas de acidentes rodoviários. Este regulamento, aprovado em plenário e já acordado entre os eurodeputados e os governos nacionais, estabelece os requisitos gerais para a “homologação CE” de veículos no que se refere ao sistema eCall. As regras sobre a infraestrutura, que deverá estar operacional até 1 de Outubro de 2017, foram aprovadas anteriormente.

“O serviço eCall com base no número 112 é um serviço público de interesse geral, pelo que deverá ser de acesso gratuito a todos os consumidores”, lê-se no texto do regulamento. Os proprietários dos veículos continuarão a ter acesso a serviços prestados por terceiros para além do sistema eCall. No entanto, esses serviços adicionais não deverão afectar o funcionamento do sistema com base no número 112.

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Os eurodeputados introduziram uma série de disposições em matéria de privacidade e de protecção de dados para garantir, por exemplo, que os veículos equipados com o sistema eCall, no seu estado de funcionamento normal, “não sejam rastreáveis nem estejam sujeitos a qualquer sistema de localização constante e que o conjunto mínimo de dados enviados pelo referido sistema inclua as informações mínimas necessárias para o tratamento adequado das chamadas de emergência”. Os construtores de automóveis terão de assegurar que, na memória interna do sistema eCall, “os dados sejam removidos de forma automática e contínua”. Só é permitida a retenção das três últimas localizações do veículo na medida em que for estritamente necessário para especificar a localização actual e o sentido da marcha no momento do evento.

A obrigatoriedade de equipar os veículos com o sistema eCall irá aplicar-se inicialmente apenas aos novos modelos de automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros (categorias M1 e N1), mas a possibilidade de alargar, num futuro próximo, a obrigatoriedade deste sistema a outras categorias de veículos, como os veículos pesados de mercadorias, os autocarros, os veículos a motor de duas rodas e os tractores agrícolas, “deverá ser mais bem avaliada pela Comissão” até 31 de Março de 2021 “com vista a apresentar, se adequado, uma proposta legislativa para o efeito”.

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